Danilo da Silva Souza, ex-estagiário da rede de farmácias Pague Menos, entrou com um processo contra a empresa alegando que seu contrato não seguia o previsto na Lei do Estágio. A juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou que a rede Pague Menos pague R$ 225 mil ao ex-estagiário.
Danilo, que foi contratado no dia 16/12/10, afirmou que “realizava, na prática, atividades de entrega de cartões na rua, encartes, limpeza de seções, remarcação de preços, estocagem de medicamentos, visitas em clínicas para fazer entrega de cartões de visita, além de ser submetido ao cumprimento de metas e realizar transporte valores até as agências bancárias, submetendo-se a situações de perigo”, com sua jornada de trabalho ultrapassando as 30 horas semanais previstas na Lei do Estágio. E ainda assim recebendo apenas R$ 510 mensais.
Entre os R$ 225 mil da indenização estão inclusos horas extras, adicional de transferência correspondente a 25% dos salário, R$ 15 mil em danos morais e multa por descumprimento da Convenção Coleta do Trabalho. O processo (0012097-09.2014.5.18.0004) pode ser conferido online.
Na sentença é afirmado que Danilo “laborava aos finais de semana e feriados, em pleno desrespeito à carga horária legalmente definida para contratos de estágio e sem receber qualquer adicional para o labor extra; enquanto estagiário desenvolvia funções totalmente diversas dos objetivos do estágio”.
A assessoria de impressa da rede Pague Menos afirmou que a marca não se pronunciará a respeito do caso.