As deduções de imposto de renda são um dos poucos mecanismos que estão ao lado do contribuinte quando o assunto é pagamento de tributos e restituição de IR.
Criadas para evitar injustiças e tributações duplicadas, as deduções servem para não punir os brasileiros que, além de realizar gastos expressivos que deveriam ser oferecidos com qualidade pelo Estado (leia aqui educação e saúde como exemplos), ainda teriam que pagar impostos sobre o que gastou.
Não esqueça que o prazo para realizar a declaração de IR em 2016 acaba no dia 30 de abril. Portanto, preste muita atenção em nossas dicas e garanta que estará realizando as deduções de maneira correta, diminuindo os riscos de cair na malha fina e receber uma multa da Receita Federal.
1. Não esqueça dos recibos: nosso primeiro alerta é com certeza fundamental, pois você só deve informar na declaração aquelas despesas que tiver algum tipo de recibo para comprová-las depois. Caso você caia na malha fina e seja chamado pela Receita, serão considerados apenas os itens passíveis de comprovação. Caso você não consiga comprovar, pagará uma multa salgada sobre o valor que deixou de contribuir.
2. Escola dos filhos ou ensino superior próprio: tanto os gastos com a educação primária e secundária dos filhos quanto a sua própria faculdade, pós-graduação, mestrado ou doutorado, podem ser deduzidos do imposto de renda. Os limite preestabelecidos para o ensino para cada dependente é de R$ R$ 3.561,50. Os gastos com a educação própria na faculdade, pós, mestrado ou doutorado também são limitados a R$ 3.561,50. Cursos de pré-vestibular ou idiomas não podem ser deduzidos.
3. Cirurgia plástica incluindo silicone: hoje em dia qualquer cirurgia plástica pode gerar dedução no imposto de renda, sem limites. A Receita Federal não faz mais distinção entre o que é fim estético e o que é cirurgia reparadora. Próteses em geral também são beneficiadas pela dedução.
4. Reformas em seu imóvel: as reformas nos imóveis são um interessante mecanismo de gerar dedução do imposto, pois como você poderá atualizar o valor do bem que já estava declarado, o seu acréscimo de patrimônio será menor, o que irá gerar um imposto de renda menor à pagar.
5. Gastos com saúde (incluindo no exterior): o item não possui limite de abatimento, abrangendo todas as especialidades médicas disponíveis no país, exames periódicos, cirurgias e as internações hospitalares. As despesas com psicólogos, psiquiatras e fisioterapeutas também estão inclusos aqui, assim como a compra de cadeira de rodas.
6. Dentista: caso tenha precisado de um dentista em 2015 e lembrou de pedir um recibo dos gastos, também irá gerar dedução. Vale para tratamentos de canal, cirurgias periodontais, extração de dentes e até mesmo os implantes dentários.
7. Planos de saúde: este é outro item que não possui limite para dedução, incluindo também os gastos com todos seus dependentes.
8. Aposentadoria privada: se você já possui um plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), poderá obter um desconto de até 12% sobre tudo o que aportou para o plano em 2015. Esta é uma das grandes vantagens dos planos de previdência privada e que todos deveriam aproveitar.
9. Despesas com corretagem de aluguel: quem possui um ou mais imóveis alugados poderá deduzir as despesas com corretor e também as taxas administrativas inerentes a negociação. Alertamos que para fazer jus a tal direito, o locador deverá possuir o DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para apresentação futura à Receita Federal.
10. Pensão alimentícia: o valor integral das pensões alimentícias pode ser deduzido na declaração.
Quem opta pela declaração simplificada do imposto de renda tem um limite máximo de R$ 16.754,34 para deduzir.
Caso você possua qualquer uma das deduções relativas a gastos com saúde e educação, terá que optar pelo modelo de declaração completo.