A intensa discussão entre os motoristas do Uber e a empresa de carona segue a todo vapor. Para quem não sabe, existe uma ação judicial em curso nos Estados Unidos que busca reconhecer os parceiros do serviço como funcionários, e não como prestadores independentes.
Por lá o Uber ofereceu nada menos do que US$ 100 milhões por um acordo em que a unidade que representa a categoria aceitaria a profissão como sendo independente.
Como parte do acordo a Uber ofereceu ainda negociar e alterar as comissões que hoje são cobradas dos motoristas em cada corrida, alterando significativamente suas remunerações.
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Proposta do Uber foi negada na Primeira Instância
Mesmo com o alto valor, o Juiz Distrital Edward Chen decidiu no mês de agosto que o acordo de 100 milhões de dólares não era seria o mais justo para os motoristas do Uber.
Mesmo reconhecendo o risco dos trabalhadores perderem a ação, o Juiz decidiu que o valor seria muito abaixo das indenizações que estão sendo pleiteadas pela totalidade de motoristas.
Outro ponto destacado pelo Juiz na sentença foi referente a mudança nas comissões dos parceiros do Uber, propostas no acordo.
Para ele, o aumento na renda dos motorista não seria “substancial”, conforme definido pelo Uber no momento do acordo.
É importante destacar que outro Juiz distrital americano, Vince Chhabria, já havia rejeitado no início de 2016 uma oferta bem menor, de cerca de 12,5 milhões de dólares, alegando que o valor não representava o enorme faturamento alcançado pela empresa graças aos seus parceiros.
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As intenções do acordo
As grandes corporações norte americanas costumam decidir impasses legais através do pagamento de grandes acordos, buscando evitar condenações maiores no futuro e a incerteza gerada pela demora no processo.
Para as entidades que representam as categorias de empregados, aceitar tais acordos representa a garantia de ganhos sem a necessidade de aguardar a morosidade da justiça ou possibilidade de derrota nos tribunais.
Mesmo nos Estados Unidos, não há definição clara sobre o tema (vínculo empregatício), existindo uma grande possibilidade de que o Uber possa sair vitorioso na ação.
Entretanto, o comunicado de que as negociações continuam em setembro indica que a empresa está sim preocupada com a possibilidade de reconhecimento dos motoristas como empregados.
O que muda para o motorista no Brasil
Como a legislação trabalhista brasileira é clara quanto aos requisitos para existência de vínculo empregatício, não deverá haver qualquer reflexo na categoria por aqui.
No Brasil é estabelecido que para existir vínculo de trabalho – aquele regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, garantido pela assinatura na carteira de trabalho – é necessário que existam 4 requisitos obrigatórios na relação e em conjunto:
- Subordinação (o patrão de fato da ordens ao trabalhador);
- Não eventualidade (o trabalhador deve cumprir um horário pré estabelecido ou carga mínima obrigatória);
- Pessoalidade (apenas aquele empregado pode cumprir a função de seu cargo/emprego);
- Remuneração (caso contrário a jornada ou é voluntária ou de trabalho análogo a escravidão);
As atividades que apresentam uma ou mais das características acima, mas não todas em conjunto, são consideradas como prestação eventual de serviços, trabalhos voluntários ou então serviços eventuais mediante contrato prévio.
Tais relações são regidas pelo Direito Contratual Civil e não pela legislação trabalhista, não existindo direitos garantidos como férias, 13º salário, horas extras, seguro desemprego ou o popular FGTS.