No Brasil milhões de pessoas prestam concursos púbicos anualmente, buscando uma vida mais tranquila, marcada por estabilidade e segurança de nunca serem demitidos. Mas será que tais expectativas estão realmente corretas?
Veremos hoje um pouco sobre a estabilidade dos funcionários públicos e desvendaremos se realmente existe tal segurança e um suposto emprego eterno – ou quase isso.
Estabilidade dos funcionários públicos
Para entender melhor a tão famosa estabilidade dos funcionários públicos, é importante aprender sobre sua origem e motivos.
O principal motivo é conhecido por muitos: quando a estabilidade foi prevista na constituição de 1988, a intenção era preservar o corpo de empregados públicos independente do gestor eleito, afastando assim abusos e rotatividade a cada nova gestão.
Dessa forma a máquina estatal é preservada, pois não há o receio de desagradar gestores em virtude de atitudes tomadas no exercício dos cargos, independente dos interesses políticos do grupo eleito.
A maioria dos países ocidentais adotam critérios de estabilidade muito parecidos com o previsto em nossa Constituição.
Funcionário público jamais pode ser demitido?
Mito. A própria Constituição prevê que os funcionários públicos podem ser demitidos (exonerados), porém, é necessário que previamente seja realizado um processo administrativo que decidirá se realmente a demissão poderá ocorrer.
Aliás, muitos acreditam que um funcionário concursado só pode ser demitido por justa causa. No entanto, um servidor público poderia ser demitido a qualquer tempo por mau desempenho em sua funções, falta de efetividade ou dificuldades no cumprimento das atribuições previstas no edital do concurso.
Além da insuficiência do desempenho, estão previstas legalmente as situações em que o servidor recebe uma sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo que apurou uma falta grave ou motivos que configuram a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
O que costuma pesar a favor do funcionário demitido por baixo desempenho é justamente o processo disciplinar que precisa ser aberto e a ausência de critérios objetivos para a tomada de decisão.
Um servidor que possui vários anos executando a mesma função, mesmo que tenha seu ritmo de trabalho reduzido, caso seja demitido por decisão administrativa, geralmente conseguirá retornar através da justiça.
O principal motivo no caso do exemplo é o longo período em que o servidor era considerado útil para a realização da tarefa, sendo uma incoerência alegar que houve uma mudança brusca em seu comportamento que justifique uma ruptura tão grave.
Por fim, apenas adquirem direito à estabilidade os funcionários que ultrapassam o chamado estágio probatório, que dura hoje 3 anos. Antes desse prazo não há necessidade de instauração de processo administrativo para realizar a demissão.
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Falhas na Lei brasileira
O que pouca gente sabe é que o legislador brasileiro deixou uma lacuna em aberto que inviabiliza legalmente as demissões de servidores estáveis por baixo desempenho.
A emenda constitucional de 1998 que incluiu tal previsão no texto Constitucional mencionou que os critérios para apuração do desempenho dos servidores seriam instituídos por Lei Complementar no futuro.
Pois bem, quase 20 anos se passaram, o futuro chegou e a Lei ainda não foi nem criada, dependendo exclusivamente do julgamento dos juízes e Tribunais para cada caso específico.
Em 13 anos apenas 5 mil funcionários públicos foram efetivamente demitidos, mas a maioria em virtude de condenação por crime ou por falha administrativa grave. O quadro atual de funcionários públicos no âmbito Federal é superior a 1 milhão de servidores.
Como comparativo, na iniciativa privada foram demitidos mais de 1,5 milhões de brasileiros nos últimos 12 meses.
Estabilidade gera ou compromete eficiência
Um dos princípios primordiais da administração pública é o da eficiência. Essa é inclusive a base dos defensores da diminuição do Estado e do fim da estabilidade dos funcionários públicos.
Julga-se que a estabilidade gera acomodação e excesso de confiança, o que pode comprometer diretamente o desempenho de uma funcionário público.
A falta de critérios legais para regulamentar tal relação de trabalho causa problemas sérios na relação entre superiores e subordinados. Um funcionário público insatisfeito com seu cargo ou chefia precisa, de acordo com a Lei, faltar por 60 dias aleatórios durante um ano sem justificativas para que seu contrato seja reincidido automaticamente. Outra previsão legal é o abandono do cargo por mais de 30 dias corridos.
Já para quem defende a estabilidade, há necessidade de rompimento com a ideia de que a eficiência deve vir através da ameaça e do medo de se perder o emprego e seu salário.
A postura mencionada, considerada ultrapassada por especialistas, impede inclusive planejamentos importantes, tanto na vida pessoal quanto profissional de um empregado, seja ele da iniciativa pública ou privada.