Uma taxa que existe há muitos anos mas que poucas pessoas sabem de fato como é calculada ou para que serve é a Taxa Referencial, popularmente conhecida como TR.
Ela surgiu no inicio dos anos noventa durante o governo do ex-presidente Fernando Collor. Enfrentando inflação de 1600% ao ano, surgiu a proposta ousada de desconsiderar a inflação para corrigir as taxas de investimentos e empréstimos da época.
A taxa sugerida como substituta foi justamente a TR. Logo na criação, ela foi considerada a taxa de atualização monetária, pois sua função seria corrigir diariamente o valor do dinheiro.
A TR e a poupança
Quem possui poupança ou já prestou atenção no rendimento desse tipo de investimento, deve ter reparado que há uma composição de dois rendimentos mensais: a remuneração básica e a atualização monetária.
A remuneração básica é paga de acordo com os critérios próprios da poupança: 6,17% ao ano se a taxa SELIC estiver acima de 8,5%a.a. ou 70% da SELIC caso ela esteja abaixo de 8,5%a.a..
A segunda parte do rendimento correspondente a atualização monetária, e é a própria TR. Ela é calculada diariamente, sofrendo variações significativas em determinados períodos do mês.
Como a TR é calculada?
A TR é calculada com base em uma outra taxa chamada TBF (taxa básica financeira). Essa taxa é calculada e divulgada todos os dias pelo Banco Central que faz pesquisas junto aos 30 maiores bancos do país, solicitando informações sobre as taxas praticadas por eles nos CDBs prefixados (modalidade pouco utilizada atualmente).
Para conhecimento, apresentamos a fórmula de cálculo da TR:
R= a+b. TBF
R: é chamado de redutor
a: 1,005 (valor definido na criação da TR)
b: Valor divulgado pelo Banco Central que depende diretamente da TBF
TBF: tarifa básica financeira divulgada pelo BACEN
Encontrado o valor do redutor, passamos para o seguinte cálculo:
TR= 100. [ (1 + TBF/R) – 1]
Uma regra importante é de que quando a TBF possuir valor baixo o suficiente para retornar uma TR negativa, ela sera igual a zero.
Por tal motivo, não há como a remuneração da poupança ser reduzida pela correção monetária.
A TR, o FGTS e os títulos de capitalização
Infelizmente a TR ganhou fama no mercado financeiro como a menor taxa possível para rendimentos em investimentos e outros produtos de crédito.
O FGTS, fundo de garantia por tempo de serviço, é um importante mecanismo de proteção do trabalhador que possui carteira assinada.
Todos os meses 8% a mais do salário do trabalhador é depositado nesse fundo, que servirá como garantia caso ele seja mandado embora sem justa causa, venha sofrer uma doença grave ou queira financiar a casa própria.
Porém, enquanto o fundo fica “guardado” sem o trabalhador poder utilizá-lo, o rendimento é calculado com base em uma remuneração fixa somada à TR.
O rendimento do FGTS é calculado da seguinte forma: 3%a.a. somada à atualização monetária (TR). Como a TR hoje gira em torno de 0,20%a.a., temos uma remuneração total de 5,5%a.a. que corresponde à pouco mais da metade da inflação dos últimos 12 meses (9,5%, 16/05/2016) – maior reclamação de quem possui dinheiro sem utilização no FGTS.
Outro produto vendido pelos bancos que geralmente é atualizado pela TR são os títulos de capitalização. Quando você adquire tal título que pode ter pagamentos mensais ou um valor único na hora da aquisição, seu dinheiro ficará em poder do banco até o prazo do vencimento. Na hora da devolução, a atualização de todo o período será feita pela TR, retornando na maior parte dos casos um rendimento muito inferior à inflação.