O fim do mês de abril está se aproximando e junto dele o prazo final para entregar a declaração do imposto de rend. O prazo termina dia 29/04.
Dando sequência em nossa série de matérias sobre Imposto de Renda, traremos hoje dicas importante para a hora de fazer sua declaração.
Não deixe para fazer a declaração nos últimos dias
Pode restar um bom tempo para o fim do prazo, mas faça tudo que puder para conseguir todos os documentos e comprovantes dentro de uma semana.
Deixar para realizar a transmissão da declaração nos últimos dias é tarefa arriscada e estressante, pois o servidor da Receita Federal fica muito instável e sofre diversas quedas.
Outro problema recorrente ao deixar de declarar o Imposto de Renda na última hora é que não haverá tempo hábil para consultar a declaração feita e correr atrás de comprovantes e recibos para corrigi-la.
Os valores precisam ser precisos
Como a conferência de valores no cruzamento de dados é feito por um avançado sistema que está sempre sendo atualizado, hoje ele consegue encontrar falhas na casa dos centavos em uma declaração.
Os dados que o contribuinte precisa tomar mais cuidado ao digitar são os informes de rendimentos repassados pelo empregador, que devem ser idênticos. Nunca deixe os centavos de lado.
Atente muito ao fato de que o programa disponibilizado pela Receita não considera o ponto como separador dos centavos, devendo para isso ser sempre utilizada a vírgula.
Só declare o que pode comprovar
Como a multa para quem presta informações falsas na declaração pode chegar a 150% do valor de imposto que deveria ter sido pago, nunca brinque com sua sorte: informe apenas aquilo que poderá comprovar documentalmente.
A cada ano aumenta o número de brasileiros que precisam se dirigir à Receita Federal para prestar esclarecimentos e apresentar comprovantes. O processo é moroso, tem fila e ainda um grande risco da aplicação de multa.
Preste atenção em quais bens e vendas você precisa declarar
Pela regra da Receita, será preciso declarar todos os bens imóveis; aplicações e conta bancárias com saldo acima de R$140.000,00; veículos automotores; ações e cotas de empresa acima de R$ 1.000,00; e todos os bens móveis cujo valor de aquisição foi superior a R$ 5.000,00.
A venda de bens imóveis cujo proprietário teve lucro no negócio também está sujeito ao pagamento de 15% sobre a diferença da aquisição e da venda. A exceção fica para os casos que o proprietário utilize o valor da venda para comprar um novo imóvel dentro de 6 meses após o negócio.
Caso não utilize todo o valor, pagará imposto sobre a diferença não utilizada.
Uma outra exceção que muitos desconhecem é para o caso da venda do único imóvel que o contribuinte possui. Caso o valor seja de até R$440.000,00 e não tenha sido realizada outra venda nos últimos 5 anos, não há obrigação do pagamento de imposto de renda.
Outras dicas rápidas
- Cuidado ao tentar informar doações a entidades assistenciais para gerar dedução de imposto. Apenas serão dedutíveis aquelas contribuições destinadas a fundos controlados pelos conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais do Direito da Criança e do Adolescente. Aos demais, não há nenhum convênio com a Receita que gere qualquer benefício.
- Jamais esquecer de informar rendimentos como proventos de aposentadoria, recebimentos em ações trabalhistas ou demais ações.
- Se você realiza a declaração em conjunto com o cônjuge, todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele deverão ser informados no quadro de rendimentos de pessoas jurídicas.
- Quem recebe rendimentos tributáveis de mais de uma fonte pagadora não pode deixar nenhum valor de fora, mesmo que não tenha havido qualquer retenção de imposto em uma das fontes.