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5 dicas de como declarar o Imposto de Renda 2016

dicas imposto de renda 2016

Falta apenas um mês para a entrega do Imposto de Renda e muitos brasileiros (mesmo os que já possuem experiência no assunto) têm diversas dúvidas na hora de efetivar a declaração.

Se você como a maioria faz sua declaração por conta própria na internet, confira algumas dicas valiosas para não cair na malha fina e ser multado pela Receita Federal.

1 – Saiba o valor mínimo para declarar investimentos e valores em conta corrente

Não é tudo que precisa ser declarado para a Receita Federal. Alguns investimentos de valor muito pequeno são dispensáveis, poupando tempo do investidor.

O valor mínimo para declaração quando falamos em investimentos bancários como poupança ou fundos de investimento é de R$ 140,00. Valores abaixo disso podem até ser declarados, mas não fazem diferença alguma para a Receita.

Já quando falamos em ações de empresas, o valor mínimo é maior, sendo de R$ 1.000,00.

Por último temos os imóveis. Apesar de ser difícil encontrar algo de valor tão baixo, se seu imóvel valer menos de R$ 5.000,00 não precisará ser informado na declaração.

2 – Não esqueça das deduções do imposto de renda

declaracao de investimentos no ir

Muitas pessoas que decidem fazer a declaração por conta própria, por não serem especialistas no assunto, acabam deixando de recuperar algum dinheiro que é seu por direito.

A Receita permite que alguns tipos específicos de gastos que você teve durante o ano vigente sejam “abatidos” da sua renda total, ou seja, sobre eles não incidirá a cobrança de imposto de renda.

Na prática isso gera economia e muitas vezes até uma restituição de valores já pagos mensalmente – quem é assalariado e ganha acima do mínimo tributável tem um desconto mensal de 15% de sua renda. Parte desse valor já pago pode ser devolvido pela Receita, caso você consiga comprovar que teve gastos que lhe dão esse direito.

Traremos uma matéria especial sobre as deduções com maiores detalhes, mas basicamente podem ser deduzidos:

  • Despesas com seus dependentes
  • Despesas com educação (creche, educação básica até o ensino superior, pós, mestrado, doutorado – mas cursos de idiomas não integram a lista)
  • Despesas médicas
  • Pensão alimentícia
  • Contribuição com a previdência Social e Privada (apenas do tipo PGBL)
  • Livro Caixa
  • Contribuição à previdência paga para seu empregado doméstico

3 – Não tente tirar vantagem

Mentiroso

Tentar sonegar o imposto de renda (leia-se enganar a Receita) é uma das práticas mais antigas e recorrentes, não só no Brasil, mas também no restante do mundo.

Apesar de ser um crime que dificilmente leva alguém para a cadeia (devido ao prazo de prescrição e outros fatores), é uma infração administrativa grave, punível com multas enormes.

Com o passar dos anos, a Receita foi se equipando com modernos sistemas de processamento que buscam comportamentos suspeitos, chamando os contribuintes para explicarem certas coisas, a chamada “malha fina”.

Atualmente a Receita Federal já tem uma equipe que analisa redes sociais dos brasileiros buscando encontrar grandes disparidades com as declarações realizadas. Se você é daqueles que gosta de ostentar nas redes e não informou seus bens à Receita, já pode começar a preocupar-se.

Se o contribuinte consegue comprovar o que declarou, é liberado, caso contrário, é multado no ato.

A novidade para 2016 é que médicos, advogados e demais profissionais liberais terão que informar o CPF de seus clientes nas suas próprias declarações.

Na prática, se você tentar informar uma despesa que não existiu em sua declaração para tentar ganhar um desconto ou restituição, a Receita irá comparar esse dado automaticamente com o do profissional. Se o dado não bater, um ou outro será chamado para prestar explicações. Quem estiver mentindo pagará o preço da multa.

4 – Tenha muita calma na hora de informar seus números

Deixar para entregar a declaração do IR na última hora poderá causar um outro efeito negativo no contribuinte: a pressa e em consequência o erro.

Como estamos falando de números e de muitas regras – nosso sistema tributário é um dos mais complexos do mundo – errar é fácil e traz consequências.

Muita atenção na hora de digitar os números e não deixe de ler atentamente as regras específicas para cada campo na declaração.

Exemplo: nunca some o imposto retido de seu 13º salário ao montante restante do imposto retido durante o ano. A tributação do 13º salário é exclusiva na fonte e não gera direito à restituição de imposto de renda.

5 – Entenda quando você pode atualizar o valor de seu imóvel e se dar bem com isso

valor do imóvel no imposto de renda

Quando você adquire um imóvel, seja um terreno ou uma casa/apartamento, o valor declarado no imposto de renda será o pago efetivamente.

Nos anos seguintes, mesmo que você tenha informações de seus vizinhos, imobiliárias ou jornal do bairro afirmando que ele teve uma valorização, ela não pode ser informada na declaração, devendo ser mantido o valor original sempre.

Se você está se perguntando qual o impacto dessa regra, explicamos: se você pagou R$100.000,00 em seu imóvel há 5 anos e hoje vendê-lo por R$200.000,00, pagará cerca de 15% sobre a diferença entre o valor declarado e o vendido, no caso R$ 15.000,00 em impostos.

Pois é, o fato de não poder atualizar o valor da valorização do imóvel permite que a Receita arrecade mais impostos.

Porém, existem sim casos em que a atualização é permitida. Sempre que você tiver um gasto que pode ser comprovado com notas fiscais (como uma reforma ou a construção de uma piscina, por exemplo) o valor gasto poderá ser incorporado no valor original do imóvel.

Confira aqui todas as nossas matérias sobre o Imposto de Renda 2016