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Entenda o que é Dissídio Coletivo e para que serve

O tema Dissídio Coletivo torna-se muito comum nos noticiários nessa época do ano, marcada por grandes greves, em especial a dos bancários e a dos Correios. Porém, relacionar o termo dissídio coletivo com aumento salarial é algo totalmente incorreto juridicamente. E hoje veremos o porquê essa confusão é tão comum.

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A história do Dissídio Coletivo no Brasil e sua utilidade

Adotado pelo Brasil ainda em 1939, o Dissídio Coletivo surgiu com o objetivo de resolver em vias judiciais conflitos de interesses entre trabalhadores e empregadores quando estes não são capazes de chegar a um acordo através das negociações coletivas.

Além dos sindicatos, as federações e confederações de empregados e empregadores podem propor judicialmente um Dissídio Coletivo, não só para pleitear melhores salários, mas também para alterar condições pontuais de trabalho, como tempo de jornada e outros pontos de interesse da classe trabalhadora.

As ações são propostas diretamente no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), a segunda instância da Justiça do Trabalho, sendo julgado pelo Juiz Vice Presidente.

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O dissídio pode ser coletivo ou individual

Para ficar ainda mais claro o objetivo do dissídio, é importante lembrar que existe também a figura individual desta ação trabalhista. A intenção é a mesma, resolver um conflito entre empregado e patrão em vias judiciais, com a diferença que seu julgamento afetará apenas as duas partes envolvidas.

Outro aspecto que ajuda na confusão dos termos jurídicos e utilidade do dissídio, é o fato de que muitas greves parecem “evoluir” para um dissídio coletivo.

No entanto a única relação prática entre as duas coisas é que uma divergência entre os patrões e os empregados. Enquanto um sindicato está pressionando uma federação de empregadores, muitos empregados aderem ao movimento paredista (greve) buscando pressionar os patrões e demonstrar sua força e união.

Enquanto a greve acontece, rodadas de negociação entre os representantes das categorias vão sendo realizadas, podendo ou não chegar a um acordo que atenda os interesses de ambos.

Quando o acordo não acontece e a greve começa a se tornar insustentável (por pressão da própria sociedade), uma das partes opta por utilizar do dissídio coletivo para chegar a um denominador comum. Nesses casos será o Juiz de segundo grau que decidirá o mérito do pedido.

Caso essa ferramenta jurídica não existisse, algumas greves poderiam se estender por meses, prejudicando a sociedade como um todo.

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O alcance de um dissídio coletivo

Uma decisão de Dissídio Coletivo costuma ser estendida para todos os trabalhadores de uma mesma categoria que atuem na região de abrangência do Tribunal Regional do Trabalho que julgou a ação.

Por tal motivo, os sindicatos e representantes patronais costumam ingressar com a ação em diversas regiões do país.

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As polêmicas do Dissídio Coletivo

O dissídio configura-se como uma competência excepcional que a justiça do trabalho possui, pois uma vez resolvido o conflito, serão criadas novas normas que se aplicam àquelas categorias envolvidas.

No Direito as diferentes esferas decisórias partes de Leis Pré Existentes, criadas pelo poder Legislativo Brasileiro, o que não  costuma ocorrer na análise e decisão dos Dissídios, onde a Justiça do Trabalho atua justamente no vazio da Lei.

Apenas como exemplo, na Justiça Criminal (Direito Penal), caso não haja previsão legal para que uma conduta seja considerada criminosa, não caberá ao Juiz ou colegiado de Desembargadores e Ministros preencher a lacuna da Lei, e sim absolver o acusado devido a “atipicidade” da conduta.

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Para muitos juristas a intervenção clara do poder Judiciário (que julga) no poder Legislativo (que cria as Leis), é uma das maiores polêmicos desta ferramenta jurídica tão popular.